Conheça o Projeto de Lei sobre alteração no IPTU

A Prefeitura do Rio encaminhou, na quarta-feira (21/06/2017), à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei 268/17 que propõe a alteração da Planta Genérica de Valores do IPTU, a redução de alíquotas, a introdução de descontos progressivos nos imóveis residenciais e a alteração dos descontos para as unidades comerciais e territoriais. Além disso, o texto que ainda depende de aprovação daquela casa, estabelece a revisão das categorias de valores unitários padrão e simplifica a tabela de tipologia, ambos considerados para fins de cálculo do imposto.

O projeto, que pretende corrigir distorções na cidade, propõe por meio dessas medidas ajustar o valor do IPTU, além de incluir novos contribuintes na base do imposto. A estimativa é que cerca de 500 mil novos contribuintes passem a receber carnê, já no ano que vem, caso o PL seja aprovado.

 

Se aprovado, em 2018, apenas metade do valor adicional do imposto será lançado no carnê. Somente em 2019 o contribuinte passaria a pagar o valor total do IPTU atualizado.

 

 As alterações propostas:

 

Atualização da Planta Genérica de Valores do IPTU – O texto propõe a atualização dos valores venais do IPTU. No documento atual, eles equivalem em média a 1/6 do valor do mercado do imóvel. Pela proposta, esses parâmetros seriam ajustados em média para 1/4 do valor de mercado.

 

Redução de Alíquotas – Reduz as alíquotas de IPTU dos imóveis residenciais, comerciais e territoriais para 1,0%, 2,5% e 3,0%, respectivamente.

 

Descontos progressivos para imóveis residenciais – O texto estipula descontos progressivos no pagamento do imposto incidente sobre as unidades residenciais, que podem ser de 60%, quando o imposto for de até R$ 800,00, de 40%, quando for de até R$ 1.200,00, e de 20%, no caso em que o IPTU seja de até R$ 1.600,00.

 

Alteração dos descontos para unidades não residenciais e territoriais – Os imóveis comerciais com cobrança de IPTU até R$5 mil terão descontos de R$600,00. Já os terrenos cuja cobrança do imposto não ultrapassar o valor de R$3 mil terão o desconto de R$1 mil.

 

Revisão das categorias de valores Unitário Padrão – Atualmente são considerados os valores residencial, não residencial e territorial. Com a proposta, tais parâmetros cederiam lugar aos valores unitários padrão casa, apartamento, sala comercial, loja e territorial.

 

Simplificação da tabela de Tipologia – Os fatores atualmente descritos em duas tabelas de tipologia (residencial e não residencial) passariam a integrar uma mesma tabela, facilitando o cálculo do imposto.

 

O PL também prevê o escalonamento dos valores atualizados do IPTU, ou seja, em 2018, apenas metade do valor adicional do imposto será lançado no carnê. Somente em 2019 o contribuinte passaria a pagar o valor total do IPTU atualizado.

 

O Valor do IPTU é calculado por meio da multiplicação do valor venal pela alíquota devida, subtraído o valor de possível desconto. A proposta da Prefeitura atualiza justamente esse valor venal, que compõe a Planta Genérica de Valores, vigente na cidade desde 1997.

 

A Secretaria de Fazenda reforça que o Projeto de Lei poderá ser objeto de possíveis emendas na Câmara de Vereadores e reitera que, atualmente, dos 1,9 milhão de imóveis cadastrados no IPTU, 1,1 milhão não pagam imposto.

 

Alíquota ITBI

O PL também prevê a alteração da alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de 2% para 3%, a exemplo do que já se pratica em diversas outras capitais.

Prefeitura – RJ

 

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