Calçadas do Rio de Janeiro

Calçadas  do Rio de Janeiro

A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro é responsável pela manutenção dos passeios públicos, de canteiros centrais, de praças, da orla marítima e de áreas especiais como as contempladas pelo programa Rio cidade.

Manutenção e conservação das Calçadas do Rio de Janeiro

calcada-copacabanaNão importa se o imóvel é público ou privado: é obrigação dos responsáveis por casas, edifícios, lojas, indústrias ou terrenos não edificados, localizados junto às vias ou aos espaços públicos com meio-fio e sarjetas, construir calçadas em toda extensão do imóvel e mantê-las sempre em perfeito estado de conservação.

Essa obrigação é do responsável pelo imóvel: proprietário ou locatário LEI Nº 1.350, DE 26 DE OUTUBRO DE 1988.
A Prefeitura estabeleceu normas para construção e manutenção das calçadas, que devem ser observadas por toda a população.

As calçadas devem ser construídas ao longo dos logradouros, a partir do alinhamento do meio-fio sem descontinuidade ou desnível, formando um passeio contínuo para a circulação dos pedestres.

No sentido transversal, as calçadas devem ter pequena declividade para o leito da rua (1 a 2 %) para escoamento natural das águas de chuva.

O Subsolo das calçadas e as Concessionárias

Nossas calçadas e passeios estão sujeitos à obras realizadas por concessionárias de serviços públicos, que têm equipamentos no subsolo como as redes de gás, energia elétrica, água, esgoto e também cabos de transmissão de dados, como fibras óticas, entre outros.

Por lei, essas empresas precisam de autorização da Prefeitura para executar qualquer obra ou serviço.

A Comissão Coordenadora de Obras e Reparos em Vias Públicas (O/COR), localizada na Rua Afonso Cavalcanti nº 455-térreo, é o Órgão que concede as licenças para as concessionárias.

As concessionárias são obrigadas a reparar as calçadas danificadas na execução de suas obras ou serviços, entregando-as no mesmo estado em que as encontraram, conforme a licença expedida.

Faça a sua parte, denuncie o serviço mal executado, que é passível de multa.

As ligações de águas pluviais devem ser licenciadas nas Divisões de Conservação, assim como os pedidos de rebaixamento de lençol freático e ligações de efluentes de fossas em logradouros desprovidos de rede de esgoto sanitário

ATENÇÃO: É proibido executar ligação de esgotos sanitários ou águas servidas sem tratamento nas galerias de águas pluviais, rios, canais e cursos d´água em geral.

Mobiliário Urbano nas calçadas

Qualquer equipamento do mobiliário urbano precisa de autorização da Prefeitura para ser colocado sobre as calçadas, mesmo as caixas dos Correios, os telefones públicos, ou os abrigos de ônibus.

As placas de sinalização e outras peças do mobiliário urbano têm regulamentação específica. Nunca coloque vasos, caçambas, lixeiras, mesas de bar e quiosques, bancos, cadeiras, grades, placas ou cavaletes sem autorização!

São as condições para a instalação do mobiliário:
Obter autorização da O/COR ou do órgão responsável conforme o caso:
Vasos: Fundação Parques e Jardins;
Grades: Secretaria Municipal de Urbanismo e SubPrefeituras;
Mesas e Cadeiras: Secretaria Municipal de Fazenda;
Sinalização: CET-RIO.
Não obstruia o acesso a entradas e saídas de locais públicos ou privados!
Faça a sua parte, solicite autorização e siga as instruções da Prefeitura!
Dúvidas: consulte a Ouvidoria
Jardineiras e Frades nos passeios e Calçadas

A construção de jardineiras e a colocação de frades só poderá ser executada com autorização da Fundação Parques e Jardins.

O plantio de árvores nas calçadas também deve ser feito somente com orientação da Fundação Parques e Jardins, pois requer cuidados especiais, quanto à espécie, local e espaçamento entre as mudas.

As árvores públicas trazem muitos benefícios à população, tais como, redução do calor e da poluição do ar.

ATENÇÃO: Efetuar remoção ou poda de árvores sem autorização é crime ambiental, sujeitando o infrator às penas de multa e prisão.

Acesso a entrada de Carros

A Prefeitura autoriza o rebaixamento do meio-fio em frente à garagens residenciais e lojas, que necessitem de acesso para veículos.

O rebaixamento de meio-fio obedece à normas específicas e somente pode ser executado com autorização da Divisão de Conservação local.

ATENÇÃO: É proibida a construção de rampas nas sarjetas para acesso de veículos porque prejudicam o escoamento das águas de chuva para o sistema de drenagem!

Abaixo, segue relação dos principais tipos de pisos utilizados nas calçadas.• Placas de Concreto
• Intertravados

• Rampas de Acesso

• Pisos Cimentado

• Pedra Portuguesa

• Placas Pétreas

• Ladrilhos Hidráulico

Fonte : Prefeitura – rj – obras

Serviços da prefeitura 1746

As calçadas e Passeios do Rio de Janeiro

 

Muitas calçadas cariocas da cidade estão cheias de buracos, entulhos, carros abandonados, estreitas fora das normas, fazendo que o cidadão acabe andando na rua com o risco de se acidentar.

Segundo a ABNT a largura mínima das calçadas devem ter 1.20m de largura de faixa livre.

Vamos definir calçada é todo o pavimento de pedestres, com o mínimo de 1,20 m.

Passeio é a faixa livre, que deve ter mais de 0,90 m de largura.

Mau Exemplo de calçadas

 

1 comentário em “Calçadas do Rio de Janeiro”

  1. Excelentíssimo, Sr Prefeito;
    Tenho uma cesta de lixo fixada em minha calçada há pelo menos dois anos. Ela protege o lixo da ação danosa de gatos, cães e ratos que acabam espalhando o lixo pelo logradouro. Antes de coloca-la na calçada, fiz um levantamento junto a Prefeitura do Rio de Janeiro e ninguém sabia informar se é ou não permitido. Agora, terei que retirá-la atendendo solicitação dessa renomada Prefeitura.
    Ocorre que a rua onde resido há 45 anos sempre foi problemática no tocante as enchentes de verão que carregam os sacos de lixo domiciliar jogado ao relento. A coleta não tem horário certo para acontecer. Muitas vezes o caminhão de coleta executa o serviço altas horas da noite e ninguém da Prefeitura fiscaliza esse absurdo.
    Nesta localidade tem muitos problemas pendentes, tais como: colocação de quebra-molas, desassoreação do Rio da Fontinha, asfaltamento da rua, galerias obstruídas, dentre outros que irei protocolar e cobrar da Prefeitura.
    Absurdo para mim é mandar, sob ameaça de multa, retirar uma simples lixeira que não atrapalha a locomoção do pessoal e nem do estacionamento de carros ao longo do logradouro.
    Moro na Rua Ismênia nº 136, desde 1970 e cobrarei meus diretos junto à Prefeitura desse Estado ou através dos meios de comunicação para que seja atendido, se for o caso.
    AGNALDO LUIZ LESSA MENDES
    MORADOR E CUMPRIDOR DE SEUS DEVERES DE CIDADÃO

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